Jornalista Hernane Amaral,
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O Tribunal Regional Federal (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão preventiva decretada 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Em março de 2020 a Juíza Gabriela Hardt concede prisão domiciliar a Eduardo Cunha
“O ex-deputado federal Eduardo Cunha é idoso, está preso preventivamente há mais de 90 dias por crimes praticados sem violência ou grave ameaça e tem problemas de saúde. Assim, se encaixa nos requisitos da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que possui recomendações para evitar a propagação do novo coronavírus em prisões”.
Por decisão unânime, os desembargadores mantiveram a proibição de viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica.
Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.
Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.
Leia abaixo íntegra da nota da defesa:
NOTA À IMPRENSA
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.”
Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Eduardo Cunha